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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargos em comissão. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo auto rizado a criar os cargos abaixo relacionados:
CARGOS |
QUANT. |
VENCIMENTOS |
- Laboratorista |
01 |
NCz$ 792,62 |
- Dentista |
01 |
NCz$ 792,62 |
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de setembro de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.