Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 196, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

 

 

Dispõe sobre criação de cargos em comissão.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo auto rizado a criar os cargos abaixo relacionados:

 

CARGOS

QUANT.

VENCIMENTOS

- Laboratorista

01

NCz$ 792,62

- Dentista

01

NCz$ 792,62

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de setembro de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.