Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 197, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

 

 

Autoriza assinatura de convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEDU).

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação (SEDU), com o objetivo de aplicar recursos financeiros da Prefeitura, em regime de colaboração, para atender despesas de manutenção da rede estadual de ensino, principalmente os relacionados com:

 

1 - Ampliação, reforma e reparo de prédios escolares;

2 - Recuperação de bens móveis e imóveis;

3 - Realização de seminário, reciclagem e cursos de aperfeiçoamento de professores e alunos;

4 - Transporte de alunos, especialmente o destinado a alunos da zona rural;

5 - Suplementação da merenda escolar e fornecimento de materiais didáticos aos alunos.

 

Art. 2º Para atender as despesas relacionadas no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fará uso das dotações orçamentárias disponíveis do orçamento municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de outubro de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.