Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 198, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

 

 

Dispõe sobre doação de terreno.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado à Associação dos Moradores da Região de Vinhático Montanha - ES, uma área de terra medindo 18.861 m² (dezoito mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados), com as seguintes confrontações:

 

Norte: Terreno da Municipalidade

Sul: Terreno da Municipalidade

Leste: Rodovia Vinhático Montanha

Oeste: Florindo Ferraz da Silva

 

Art. 2º A doação determinada pelo artigo anterior, tem a finalidade específica de construção de diversas obras, através do programa PARURAL da Secretaria Especial de Ação Comunitária (SEAC).

 

Parágrafo Único. O prazo para o início das obras é de 06 (seis) meses, revertendo-se ao patrimônio municipal o terreno especificado no art. 1º, caso esse prazo não seja cumprido.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de outubro de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.