Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 199, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

 

 

Dispõe sobre concessão de pão e café a servidores municipais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores braçais, especialmente os lotados nos Setores de Estradas, Limpeza Pública, Mercado, Feira, Matadouro e Cemitério, pão e café pela manhã.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal poderá baixar normas regulamentando a presente Lei, relacionando os servidores que serão beneficiados, horário e local da distribuição da ajuda alimentar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão às custas de dotações orçamentárias de manutenção do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de outubro de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.