Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 20, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

 

 

Dispõe sobre vencimentos de cargo e transferência de funcionária.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estipulado para o Cargo de Chefe do Setor de Tributação, os vencimentos de Cr$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Para preenchimento da vaga do Cargo citado no artigo anterior, fica lotado o Funcionário efetivo, José Rocha Borges.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.