|
Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre
vencimentos de cargo e transferência de funcionária. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulado para o Cargo de Chefe do Setor de Tributação, os vencimentos de Cr$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzeiros) mensais.
Art. 2º Para preenchimento da vaga do Cargo citado no artigo anterior, fica lotado o Funcionário efetivo, José Rocha Borges.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.