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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento-programa de Montanha, para o exercício de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em NCz$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzados novos) e fixado a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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67.000.000,00 |
Receita Tributária |
15.500.000,00 |
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Receita de Contribuições |
1.800.000,00 |
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Receita Patrimonial |
3.100.000,00 |
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Receita Agropecuária |
700.000,00 |
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Receita Industrial |
1.000.000,00 |
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Receita de Serviços |
2.000.000,00 |
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Transferências Correntes |
36.000.000,00 |
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Outras Receita Correntes |
6.900.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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7.000.000,00 |
Operações de Crédito |
1.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
2.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
4.000.000,00 |
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Total |
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74.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS |
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LEGISLATIVA |
8.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
8.920.000,00 |
TRANSPORTES |
4.500.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
26.150.000,00 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
23.230.000,00 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
2.450.000,00 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
750.000.000,00 |
TOTAL |
74.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% da receita estimada (Constituição Federal);
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% do Orçamento da Despesa, usando os recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de dezembro de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.