Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 204, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento-programa de Montanha, para o exercício de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em NCz$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzados novos) e fixado a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

67.000.000,00

Receita Tributária

15.500.000,00

 

Receita de Contribuições

1.800.000,00

 

Receita Patrimonial

3.100.000,00

 

Receita Agropecuária

700.000,00

 

Receita Industrial

1.000.000,00

 

Receita de Serviços

2.000.000,00

 

Transferências Correntes

36.000.000,00

 

Outras Receita Correntes

6.900.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

7.000.000,00

Operações de Crédito

1.000.000,00

 

Alienação de Bens

2.000.000,00

 

Transferências de Capital

4.000.000,00

 

Total

 

74.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

LEGISLATIVA

8.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

8.920.000,00

TRANSPORTES

4.500.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

26.150.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

23.230.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

2.450.000,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

750.000.000,00

TOTAL

74.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% da receita estimada (Constituição Federal);

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% do Orçamento da Despesa, usando os recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de dezembro de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.