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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre fixação de diárias. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado NCz$ 600,00 (seiscentos cruzados novos), a diária do Prefeito Municipal quando o mesmo deslocar-se temporariamente do Município para outro local, no desempenho de suas atribuições, desde que relacionado com a função que exerce a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
Parágrafo Único. Fica também fixado em igual valor a diária do Vice-Prefeito, sempre que for convocado pelo Prefeito Municipal para representá-lo fora do Município, devendo ser contabilizado as despesas nas dotações orçamentarias do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Os valores fixados nos artigos supramencionados, terão reajustes mensais de acordo com o IPC ou outro indexador que o Governo Federal venha a adotar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de dezembro de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.