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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dá nome a logradouro público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a rua projetada localizada no bairro Irmã Maria Zélia Prudente, transversal da Avenida dos Combonianos e Rua Carlos Chagas, próximo ao Bar do Didi, a denominar-se de Edite Fernandes de Matos.
Art. 2º Na rua citada no artigo anterior, existem apenas dois moradores, Sr. Arno Dias dos Santos e Nilzete Fernandes Matos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha, 20 de dezembro de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.