Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 211, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

 

 

Dá nome a logradouro público.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a rua projetada localizada no bairro Irmã Maria Zélia Prudente, transversal da Avenida dos Combonianos e Rua Carlos Chagas, próximo ao Bar do Didi, a denominar-se de Edite Fernandes de Matos.

 

Art. 2º Na rua citada no artigo anterior, existem apenas dois moradores, Sr. Arno Dias dos Santos e Nilzete Fernandes Matos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha, 20 de dezembro de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.