Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 21, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971

 

 

Dispõe sobre provimento de cargo.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformado o Cargo de Encarregado do Serviço de Carteira Profissional do Ministério do Trabalho nesta Prefeitura, de provimento em Comissão para Efetivo.

 

Art. 2º Fica estipulado os vencimentos de Cr$ 230,00 (duzentos e trinta cruzeiros) mensais e lotada na vaga do Cargo, a Funcionária Elza Alves de Almeida.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.