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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre diárias do Prefeito
Municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em C$ 500,00 (quinhentos cinzeiros), a diária do Prefeito Municipal;
Parágrafo Único. O Prefeito só terá direito a diária, quando se deslocar para fora do Município a serviço do mesmo;
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a fazer um reajuste anual na quantia estipulada no artigo 1º, na base de 30% (trinta por cento);
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas das disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Fevereiro de 1977.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.