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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Estima a receita e fixa
a despesa do Município de Montanha para o exercício de 1972. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal não devolveu para sanção o Projeto de Lei Orçamentária, no prazo estipulado, eu o promulgo como Lei, nos termos do art. 54 da Constituição do Estado e Art. 66 da Constituição Federal em vigor.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Montanha para o exercício de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita em Cr$ 982.093,20 (novecentos e oitenta e dois mil, noventa e três cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suplementos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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641.093,20 |
Receitas Tributárias |
206.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
4.000,00 |
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Receitas Industriais |
1.000,00 |
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Transferências Correntes |
344.000,00 |
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Receitas Diversas |
86.093,20 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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341.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
10.000,00 |
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Operações de Crédito |
170.000,00 |
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Transferências de Capital |
161.000,00 |
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Total Geral |
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982.093,20 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros constantes, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
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18.500,00 |
Prefeitura Municipal |
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963.593,20 |
Gabinete do Prefeito |
75.300,00 |
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Secretaria |
48.672,00 |
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Serviço da Fazenda |
267.791,20 |
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Serviço de Obras e Viação |
167.000,00 |
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Educação e Cultura |
111.000,00 |
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Saúde |
37.000,00 |
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Serviços Urbanos |
256.830,00 |
982.093,20 |
Art. 4º Fica o executivo autorizado a:
a) efetuar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% da receita estimada (Constituição Federal, art. 67);
b) proceder aberturas de créditos suplementares, até o limite de 50% do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
c) aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias, para reforço de outras verbas.
Art. 5º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.