Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 23, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1971

 

 

Estabelece o orçamento plurianual de investimento para 1972 a 1974.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal não devolveu para sanção o Projeto de Lei do Orçamento Plurianual de Investimento, no prazo estipulado, eu o promulgo como Lei.

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972 a 1974 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima os recursos em Cr$ 1.375.500,00 (hum milhão trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Constarão dos orçamentos anuais, dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, por exercício.

 

Parágrafo Único. Não atingidos nos exercícios, a limites por mais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituir recursos para o exercício seguinte.

 

Art. 3º A presente Lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

 

Art. 4º Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Realizar operações de créditos;

 

II - Realizar convênios com entidades públicas e privadas;

 

III - Contratar pessoal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.