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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Estabelece o orçamento plurianual
de investimento para 1972 a 1974. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal não devolveu para sanção o Projeto de Lei do Orçamento Plurianual de Investimento, no prazo estipulado, eu o promulgo como Lei.
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972 a 1974 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima os recursos em Cr$ 1.375.500,00 (hum milhão trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Constarão dos orçamentos anuais, dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, por exercício.
Parágrafo Único. Não atingidos nos exercícios, a limites por mais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituir recursos para o exercício seguinte.
Art. 3º A presente Lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 4º Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de créditos;
II - Realizar convênios com entidades públicas e privadas;
III - Contratar pessoal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.