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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargos. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados:
SAÚDE |
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CARGOS |
NÍVEL |
QUANT. |
VENCIMENTOS |
- Médico |
07 |
01 |
Cz$ 88.747,00 |
- Dentista |
07 |
01 |
Cz$ 88.747,00 |
- Secretária |
02 |
01 |
Cz$ 23.000,00 |
- Atendente de Enfermagem |
01 |
03 |
Cz$ 14.734,10 |
- Auxiliar de Laboratório |
01 |
01 |
Cz$ 14.734,10 |
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EDUCAÇÃO |
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- Merendeiras |
01 |
30 |
Cz$ 14.734,16 |
- Aux. de Secretaria |
01 |
10 |
Cz$ 14.734,16 |
- Professoras (rurais) |
01 |
10 |
Cz$ 14.734,16 |
- Chefe de Disciplina |
05 |
02 |
Cz$ 65.100,00 |
- Secretária |
01 |
02 |
Cz$ 14.734,16 |
- Supervisora de Creche |
02 |
03 |
Cz$ 23.000,00 |
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 22 de janeiro de 1991.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.