Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 232, DE 22 DE JANEIRO DE 1991

 

 

Dispõe sobre criação de cargos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados:

 

SAÚDE

CARGOS

NÍVEL

QUANT.

VENCIMENTOS

- Médico

07

01

Cz$ 88.747,00

- Dentista

07

01

Cz$ 88.747,00

- Secretária

02

01

Cz$ 23.000,00

- Atendente de Enfermagem

01

03

Cz$ 14.734,10

- Auxiliar de Laboratório

01

01

Cz$ 14.734,10

 

 

 

 

EDUCAÇÃO

- Merendeiras

01

30

Cz$ 14.734,16

- Aux. de Secretaria

01

10

Cz$ 14.734,16

- Professoras (rurais)

01

10

Cz$ 14.734,16

- Chefe de Disciplina

05

02

Cz$ 65.100,00

- Secretária

01

02

Cz$ 14.734,16

- Supervisora de Creche

02

03

Cz$ 23.000,00

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 22 de janeiro de 1991.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.