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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre assinatura de convênio com a EMATER-ES. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a EMATER - ES - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo -para assistência técnica e extensão rural como parte integrante do programa de desenvolvimento do Município.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento de 1991 e subsequentes, a dotação prevista na Cláusula Terceira do Convênio a ser firmado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanhas 05 de março de 1991.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.