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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargo em comissão. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de supervisor municipal de ensino.
Art. 2º O cargo criado pelo art. anterior será de provimento em comissão, nível IV, e terá o vencimento mensal de Cr$ 47.894,99 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e noventa e nove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de abril de 1991.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.