Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 239, DE 23 DE MAIO DE 1991

 

 

Declara de utilidade pública entidade municipal.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montanha - ES, entidade criada e estabelecida nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 23 de maio de 1991.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.