Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 240, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de um imóvel no centro da cidade de Montanha, (prédio do antigo cinema), para o fim de transformação na Casa da Cultura.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

0400.4.1.2.0.16885341-05

Cr$ 8.000.000,00

0501.4.1.1.0.08421881-03

Cr$ 12.000.000,00

Total

Cz$ 20.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de agosto de 1991.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.