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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de um imóvel no centro da cidade de Montanha, (prédio do antigo cinema), para o fim de transformação na Casa da Cultura.
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
0400.4.1.2.0.16885341-05 |
Cr$ 8.000.000,00 |
0501.4.1.1.0.08421881-03 |
Cr$ 12.000.000,00 |
Total |
Cz$ 20.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de agosto de 1991.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.