Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 24, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1971

 

 

Autoriza aumento de vencimentos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal não devolveu para sanção o projeto de lei que autoriza aumento de vencimentos, no prazo estipulado, eu o promulgo como Lei, nos termos do art. 40 § 4º da Constituição do Estado.

 

Art. 1º Fica aumentado nos vencimentos do funcionalismo em geral, a percentagem de 20% para o exercício de 1972, excetuando-se os pedreiros e diaristas, que terão o acréscimo de 40%.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.