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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 24, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

 

 

Dispõe sobre autorização para efetuar despesas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas com aluguéis das residências do Juiz de Direito e do Promotor Público desta Comarca.

 

Parágrafo Único. As despesas só serão realizadas, quando o Poder Executivo tiver dotações orçamentárias disponíveis e não venha prejudicar, durante o exercício, o Orçamento Municipal.

 

Art. 2º As despesas serão classificadas, nas unidades orçamentárias que melhor se adaptarem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de Outubro de 1977.

 

HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.