Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 242, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a reforma de imóvel pertencente a Prefeitura (prédio do antigo cinema), para o fim de transformação na Casa da Cultura.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

0803-4.1.2.0-10585751

Cz$ 9.500.000,00

0803-4.2.1.0-10585751

Cz$ 4.500.000,00

0501-3.2.5.2-08421882

Cz$ 2.000.000,00

0201-3.2.5.2-03070202

Cz$ 1.000.000,00

0300-3.1.9.1-03080212

Cz$ 1.000.000,00

0500-3.1.1.1-08070212

Cz$ 1.000.000,00

0502-4.2.1.0-08431971

Cz$ 1.000.000,00

Total

Cz$ 20.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 20 de novembro de 1991.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.