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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Concede Abono a servidores municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Municipais, um abono no valor de Cz$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).
Parágrafo Único. O abono fixado no caput do artigo, será pago de uma única vez.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 20 de novembro de 1991.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.