Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 244, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Modifica a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Montanha e dá outras providências.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Serviço da Fazenda, o Serviço de Obras e Viação, o Serviço de Educação e Cultura, o Serviço de Saúde, o Serviço Social e o Serviços Urbanos, passarão a denominar-se respectivamente:

 

- Secretaria da Fazenda

- Secretária de Obras e Viação

- Secretaria de Educação e Cultura

- Secretária de Saúde

- Secretaria de Promoção Social

- Secretaria de Serviços Urbanos

 

Art. 2º Os cargos de Chefe do Serviços, passarão a denominar-se de Secretários.

 

Art. 3º O cargo da Secretário de Gabinete do Prefeito, passará a denominar-se de Chefe de Gabinete.

 

Art. 4º Fica extinto no Projeto de Lei nº 10/91 (Orçamento-Programa para 1992), a Unidade Orçamentária: Secretaria do Gabinete ao Prefeito.

 

Art. 5º Os cargos e dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária extinta no art. anterior, serão incorporados ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 6º As Secretarias criadas por esta Lei, terão as mesmas atribuições dos extintos Serviços na estrutura administrativa da Prefeitura.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 03 de dezembro de 1991.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.