Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 247, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa de Montanha, para o exercício de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cz$ 9.900.000,00 (nove bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), e fixada a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

9.300.000.000,00

Receita Tributária

1.500.000.000,00

 

Receita de Contribuição

150.000.000,00

 

Receita de Patrimonial

130.000.000,00

 

Receita Agropecuária

40.000.000,00

 

Receita Industrial

80.000.000,00

 

Receita de Serviços

100.000.000,00

 

Transferências Correntes

6.800.000.000,00

 

Outras Receitas Correntes

500.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

600.000.000,00

Operações de Crédito

100.000.000,00

 

Alienação de Bens

200.000.000,00

 

Transferências de Capital

300.000.000,00

 

Total

 

9.900.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

LEGISLATIVA

980.000,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.475.000.000,00

TRANSPORTES

960.000.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.440.000.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

1.878.000.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

832.000.000,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

335.000.000,00

TOTAL

9.900.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% da receita estimada (Constituição Federal);

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% do Orçamento da Despesa, usando os recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 20% (vinte por cento) pela Lei nº 259, de 04 de dezembro de 1992)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 30 de dezembro de 1991.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.