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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa de Montanha, para o exercício de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cz$ 9.900.000,00 (nove bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), e fixada a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
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9.300.000.000,00 |
Receita Tributária |
1.500.000.000,00 |
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Receita de Contribuição |
150.000.000,00 |
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Receita de Patrimonial |
130.000.000,00 |
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Receita Agropecuária |
40.000.000,00 |
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Receita Industrial |
80.000.000,00 |
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Receita de Serviços |
100.000.000,00 |
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Transferências Correntes |
6.800.000.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
500.000.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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600.000.000,00 |
Operações de Crédito |
100.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
200.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
300.000.000,00 |
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Total |
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9.900.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS
POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS |
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LEGISLATIVA |
980.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1.475.000.000,00 |
TRANSPORTES |
960.000.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
3.440.000.000,00 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
1.878.000.000,00 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
832.000.000,00 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
335.000.000,00 |
TOTAL |
9.900.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% da receita estimada (Constituição Federal);
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% do Orçamento da Despesa, usando os recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 20% (vinte por cento) pela Lei nº 259, de 04 de dezembro de 1992)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 30 de dezembro de 1991.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.