|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre criação de cargos. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados:
EDUCAÇÃO |
||
CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Coordenadora |
05 |
01 |
|
|
|
GABINETE DO PREFEITO |
||
CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Contínuo |
01 |
01 |
|
|
|
SERVIÇO DE ÁGUA |
||
CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Encarregado do Serviço de Água de São Sebastião do Norte |
01 |
01 |
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior, serão de provimento em comissão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 27 de abril de 1992.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.