Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 249, DE 27 DE ABRIL DE 1992

 

 

Dispõe sobre criação de cargos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados:

 

EDUCAÇÃO

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

Coordenadora

05

01

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

Contínuo

01

01

 

 

 

SERVIÇO DE ÁGUA

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

Encarregado do Serviço de Água de São Sebastião do Norte

01

01

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior, serão de provimento em comissão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 27 de abril de 1992.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.