Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

 

 

Autoriza abertura de crédito especial.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.270,87 (dois mil duzentos e setenta cruzeiros e oitenta e sete centavos), para atender a seguinte despesa:

 

Conserto do motor de luz, referente ao exercício de 1970 

CR$ 2.270,87

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima, serão da anulação da verba: 4.1.1.0-91-D, da importância de Cr$ 2.270,87 (dois mil duzentos e setenta cruzeiros e oitenta e sete centavos).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.