|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre criação de cargo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Sub-Chefe de Gabinete do Prefeito, Nível V.
Art. 2º O cargo criado pelo artigo anterior será de provimento em Comissão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de junho de 1992.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.