Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 252, DE 01 DE JUNHO DE 1992

 

 

Dispõe sobre criação de cargo.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Sub-Chefe de Gabinete do Prefeito, Nível V.

 

Art. 2º O cargo criado pelo artigo anterior será de provimento em Comissão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de junho de 1992.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.