Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992

 

 

Dá nome a logradouro público.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Praça de São Sebastião do Norte, a ser construída em frente ao Posto Telefônico passará a chamar-se de Praça D. Normilia Cunha dos Santos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de novembro de 1992.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.