Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 259, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Dispõe sobre suplementações de dotações orçamentárias.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento), o limite fixado na letra “b” do art. 4º, da Lei nº 247/91.

 

Parágrafo Único. O percentual fixado no art. anterior, aplica-se também no Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de dezembro de 1992.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.