|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre suplementações de dotações orçamentárias. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento), o limite fixado na letra “b” do art. 4º, da Lei nº 247/91.
Parágrafo Único. O percentual fixado no art. anterior, aplica-se também no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de dezembro de 1992.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.