Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 260, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Dá nome a logradouro público.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se de Amaurilio Bitti a Rua Projetada localizada em frente a Escola de 1º Grau "Padre Manoel da Nóbrega", no Distrito de Vinhático.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de dezembro de 1992.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.