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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dá nome a logradouro público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ulisses Guimarães a Rua Projetada que faz divisa com o Colégio das Irmãs, no Distrito de Vinhático.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha, 04 de dezembro de 1992.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.