Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 26, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

 

 

Autoriza abertura de crédito especial.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir mediante Decreto, um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.752,00 (mil setecentos e cinquenta e dois cruzeiros), para atender a seguinte despesa:

 

- Compra de 05 (cinco) interfones

 

Art. 2º Os recursos para atender a referida despesa, serão da anulação da verba: 4.1.1.2-94-G - Cr$ 1.752,00.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.