Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 264, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Dá nome a logradouro público.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas de Desembargador Cícero Alves, Ordete Cypriano Carleto, Idair Bortolott, Américo Lacerda, João Batista da Fonseca, Américo Lech, Cesário Rodrigues de Oliveira e Augusto Rusch, as Ruas Projetadas localizadas no Bairro Vila Verde em Vinhático.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de dezembro de 1992.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.