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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências. |
O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de tratorista, em comissão.
Art. 2º O cargo estipulado no artigo anterior, obedecerá o nível IV, do anexo de cargo em comissão da Lei nº 213/90, vinculado à Secretaria de Obras e Viação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 1993
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.