Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 267, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993

 

 

Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.

  

O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de tratorista, em comissão.

 

Art. 2º O cargo estipulado no artigo anterior, obedecerá o nível IV, do anexo de cargo em comissão da Lei nº 213/90, vinculado à Secretaria de Obras e Viação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 1993

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.