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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre suplementações de dotações orçamentárias e dá outras providências. |
O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 50% (cinqüenta por cento), o limite fixado na letra "b", do Art. 4º, da Lei nº 257/92.
Parágrafo Único. O percentual fixado no artigo anterior, aplica-se também, para o orçamento da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 1993
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.