Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 268, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993

 

 

Dispõe sobre suplementações de dotações orçamentárias e dá outras providências.

  

O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 50% (cinqüenta por cento), o limite fixado na letra "b", do Art. 4º, da Lei nº 257/92.

 

Parágrafo Único. O percentual fixado no artigo anterior, aplica-se também, para o orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 1993

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.