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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor do município e dá outras providências. |
O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer pedreiros e ajudantes, servidores do Município, para realizarem mão-de-obra no Parque do Sindicato Rural de Montanha, em construção da rede de esgoto e ainda, a providenciar abertura de valeta com 150 (cento e cinqüenta) metros lineares.
Art. 2º O material deverá ser por conta do Sindicato, para construção do esgoto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montanha - ES, 16 de março de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.