Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 269, DE 16 DE MARÇO DE 1993

 

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor do município e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer pedreiros e ajudantes, servidores do Município, para realizarem mão-de-obra no Parque do Sindicato Rural de Montanha, em construção da rede de esgoto e ainda, a providenciar abertura de valeta com 150 (cento e cinqüenta) metros lineares.

 

Art. 2º O material deverá ser por conta do Sindicato, para construção do esgoto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 16 de março de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.