Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

 

 

Dispõe sobre troca de veículo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a trocar a pick-up chevrolet, modelo C1404 de luxo, ano 1970, cor azul-ártico, cabine 7752, motor nº 010818h, de propriedade da Prefeitura, por uma camioneta Ford, anos 1972.

 

Art. 2º Os recursos para atender a citada troca, estão incluídos no orçamento de 1972, quando deverá ser efetuado o pagamento.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo não poderá efetuar nenhum pagamento referente a troca, durante o exercício de 1971.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.