Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 272, DE 30 DE MARÇO DE 1993

 

 

Dispõe sobre aumento de nível de servidor e dá outras providências.

  

O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O servidor ocupante do cargo efetivo de Laboratorista, com vencimento estipulado no nível 03 da Tabela III de Lei Municipal nº 213/90, passará para o nível 04, a partir de 1º de março de 1993.

 

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria, prevista em orçamento e de crédito suplementar que poderá ser aberto.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 30 de março de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.