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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre aumento de nível de servidor e dá outras providências. |
O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor ocupante do cargo efetivo de Laboratorista, com vencimento estipulado no nível 03 da Tabela III de Lei Municipal nº 213/90, passará para o nível 04, a partir de 1º de março de 1993.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria, prevista em orçamento e de crédito suplementar que poderá ser aberto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 30 de março de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.