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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Declara de utilidade pública entidade municipal. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Educacional Vem Viver Crianças, CGC nº 31.789.720/0000-01 - com sede na Rua Fundão s/n, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 31 de março de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.