Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 274, DE 31 DE MARÇO DE 1993

 

 

Declara de utilidade pública entidade municipal.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Educacional Vem Viver Crianças, CGC nº 31.789.720/0000-01 - com sede na Rua Fundão s/n, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 31 de março de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.