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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dá nome a logradouro público. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova:
Art. 1º Fica denominada de Horaciano Ferreira Porto, a Rua Carlos Chagas no Bairro Irmã Maria Zélia Prudente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 31 de março de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.