Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 275, DE 31 DE MARÇO DE 1993

 

 

Dá nome a logradouro público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova:

 

Art. 1º Fica denominada de Horaciano Ferreira Porto, a Rua Carlos Chagas no Bairro Irmã Maria Zélia Prudente.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 31 de março de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.