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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dá nome a logradouro público. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova:
Art. 1º Fica denominada de Manoel Avelino Fernandes, as Ruas Francisco Lacerda de Aguiar, Deputado Otaviano Alves e Conceição do Castelo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 31 de março de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.