Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 278, DE 19 DE ABRIL DE 1993

 

 

Dispõe sobre assinatura de contrato de locação de ramal rural e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Leis

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, assinar contrato de Locação de Ramal Rural com a TELEST para atender a Escola de 1º e 2º Graus "Padre Manoel da Nóbrega", no Distrito de Vinhático.

 

Art. 2º O Município deverá arcar com as despesas de instalação e o custo mensal de aluguel.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de abril de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.