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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre assinatura de contrato de locação de ramal rural e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, assinar contrato de Locação de Ramal Rural com a TELEST para atender a Escola de 1º e 2º Graus "Padre Manoel da Nóbrega", no Distrito de Vinhático.
Art. 2º O Município deverá arcar com as despesas de instalação e o custo mensal de aluguel.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 19 de abril de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.