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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias e dá outras providências. |
O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 100% (cem por cento), o limite fixado na letra "b", do Art. 4º da Lei Nº 257 de 04 de dezembro de 1992.
Parágrafo Único. O percentual fixado no Artigo anterior, aplica-se também para o orçamento da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 19 de abril de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.