Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 279, DE 19 DE ABRIL DE 1993

 

 

Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias e dá outras providências.

  

O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 100% (cem por cento), o limite fixado na letra "b", do Art. 4º da Lei Nº 257 de 04 de dezembro de 1992.

 

Parágrafo Único. O percentual fixado no Artigo anterior, aplica-se também para o orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de abril de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.