Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 280, DE 19 DE ABRIL DE 1993

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Esporte Clube Vitória.

  

O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para o Esporte Clube Vitória.

 

Art. 2º A subvenção concedida no Artigo anterior, será para custear despesas com taxas de Federação do Estado e da Confederação Brasileira, Contratação de Pessoal e aquisição de materiais esportivos, a fim de participação no Campeonato da 2ª Divisão de 1993 do Estado.

 

Parágrafo Único. Quando da realização de jogos, pelo campeonato, fora do Município, o transporte e alimentação serão fornecidos pela Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da Secretaria de Educação e Cultura, Educação Física e Desportos:

 

Dotação 0504.3.2.3.1.08460312.003

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha - ES, 19 de abril de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.