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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Aprova os termos de convênio
a ser celebrado entre o PREMEM e a Prefeitura Municipal de Montanha, autoriza
a doação de terreno e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado os termos do Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei, a ser celebrado entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio - PREMEM e a Prefeitura Municipal de Montanha.
Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o mencionado Convênio, assumindo por consequência todas as obrigações nele inseridas, oferecendo, inclusive, as garantias financeiras necessárias ao seu atendimento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública ao Governo do Estado do Espírito Santo, um terreno situado ao lado do Campo de Aviação com uma área de 20.000 m², limitando-se ao Norte com a Avenida Capixaba; ao Sul, com Carlos Lucena Ruas; a Este, com a Rua José Caboclo e a Oeste, com os terrenos do Colégio Comercial Domingos Martins.
Art. 4º O terreno antes descrito e caracterizado a ser doado ao Governo do Estado do Espírito Santo, destina-se a construção de um Ginásio Polivalente e esta condição deverá constar da escritura pública com a ressalva de que não realizada a construção o imóvel reverterá ao domínio e posse do doador.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.