Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

 

 

Aprova os termos de convênio a ser celebrado entre o PREMEM e a Prefeitura Municipal de Montanha, autoriza a doação de terreno e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado os termos do Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei, a ser celebrado entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio - PREMEM e a Prefeitura Municipal de Montanha.

 

Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o mencionado Convênio, assumindo por consequência todas as obrigações nele inseridas, oferecendo, inclusive, as garantias financeiras necessárias ao seu atendimento.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública ao Governo do Estado do Espírito Santo, um terreno situado ao lado do Campo de Aviação com uma área de 20.000 m², limitando-se ao Norte com a Avenida Capixaba; ao Sul, com Carlos Lucena Ruas; a Este, com a Rua José Caboclo e a Oeste, com os terrenos do Colégio Comercial Domingos Martins.

 

Art. 4º O terreno antes descrito e caracterizado a ser doado ao Governo do Estado do Espírito Santo, destina-se a construção de um Ginásio Polivalente e esta condição deverá constar da escritura pública com a ressalva de que não realizada a construção o imóvel reverterá ao domínio e posse do doador.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.