|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre remessa dos atos oficiais do Poder Executivo à Câmara Municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Adelmar Palombo de Figueiredo, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 7º do art. 61 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, cópias dos seus atos oficiais editados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 06 de maio de 1993.
ADELMAR PALOMBO DE FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.