Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 284, DE 06 DE MAIO DE 1993

 

 

Dispõe sobre remessa dos atos oficiais do Poder Executivo à Câmara Municipal.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Adelmar Palombo de Figueiredo, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 7º do art. 61 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, cópias dos seus atos oficiais editados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 06 de maio de 1993.

 

ADELMAR PALOMBO DE FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.